{"id":101,"date":"2011-02-23T11:13:02","date_gmt":"2011-02-23T14:13:02","guid":{"rendered":"http:\/\/cbsa-passaros.com.br\/newsite\/?page_id=101"},"modified":"2011-02-23T11:13:02","modified_gmt":"2011-02-23T14:13:02","slug":"instrucao-normativa","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/cbsa-passaros.com.br\/newsite\/?page_id=101","title":{"rendered":"Instru\u00e7\u00e3o Normativa"},"content":{"rendered":"<p>MINIST\u00c9RIO DO MEIO AMBIENTE<br \/>\nINSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV\u00c1VEIS<br \/>\nDIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS<br \/>\nCOORDENA\u00c7\u00c3O GERAL DE FAUNA<\/p>\n<p>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01, de 24 de janeiro de 2003.<\/p>\n<p>O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV\u00c1VEIS &#8211; IBAMA, nomeado pelo Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o de 06\/01\/2003, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o art. 24 do Anexo I do Decreto n\u00ba 4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, e, em cumprimento ao disposto no artigo 2\u00ba, inciso III da Lei n\u00ba 6.938, de 21 de agosto de 1981, nos artigos 16, 17 e 21 da Lei n\u00ba 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e considerando o que consta do Processo n\u00ba 02001.001183\/96-30 IBAMA\/MMA,<\/p>\n<p>R E S O L V E:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba As atividades dos criadores amadoristas de PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA, cujas esp\u00e9cies constem no Anexo I desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, ser\u00e3o coordenadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis &#8211; IBAMA, para todos os assuntos ligados \u00e0 cria\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, treinamentos, exposi\u00e7\u00f5es, transfer\u00eancias e realiza\u00e7\u00e3o de torneios.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Para efeito desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, Criador Amadorista \u00e9 toda pessoa f\u00edsica que cria e mant\u00e9m em cativeiro esp\u00e9cimes de aves da Ordem Passeriforme objetivando a preserva\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio gen\u00e9tico das esp\u00e9cies, sem finalidade comercial, relacionadas no Anexo I desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Em cada Ger\u00eancia Executiva I e II do IBAMA haver\u00e1 1 (um) Servidor Titular e, no m\u00ednimo, 1 (um) Suplente, sendo que nos Escrit\u00f3rios Regionais dever\u00e1 haver, no m\u00ednimo, 1 (um) Suplente, a serem designados pelo Gerente Executivo respectivo, atrav\u00e9s de Ordem de Servi\u00e7o, para responder pelo assunto objeto desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba A Licen\u00e7a para inclus\u00e3o na categoria de Criador Amadorista de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira, concedida a pessoas f\u00edsicas, nos termos da presente Instru\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser solicitada por meio do Sistema de Cadastramento de Passeriformes \u2013 SISPASS, que tem por objetivo a gest\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s atividades de cria\u00e7\u00e3o amadorista.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O SISPASS est\u00e1 dispon\u00edvel no website do IBAMA (http:\/\/www.ibama.gov.br), onde dever\u00e3o ser informados os dados pessoais do interessado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Depois de preenchidos todos os dados exigidos no SISPASS, o criador ser\u00e1 inscrito automaticamente no Cadastro T\u00e9cnico Federal, conforme determina a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, sendo expedido o n\u00famero de registro, e, senha pessoal e intransfer\u00edvel que dever\u00e3o ser utilizados para acessar ao Sistema de Passeriformes SISPASS.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; O Sistema ir\u00e1 gerar um boleto de recolhimento banc\u00e1rio que dever\u00e1 ser pago no vencimento.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; A Licen\u00e7a para cria\u00e7\u00e3o amadorista de passeriformes ser\u00e1 efetivada somente ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o do pagamento da taxa correspondente, ap\u00f3s o que, o interessado estar\u00e1 apto a acessar o SISPASS para realizar opera\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00f5es, transfer\u00eancias, solicita\u00e7\u00e3o de anilhas, registro de nascimentos, \u00f3bitos, fugas, furtos ou roubos, emiss\u00e3o de Rela\u00e7\u00e3o de Passeriformes e demais opera\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis ao criador nos termos da presente Instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; Somente ap\u00f3s a efetiva\u00e7\u00e3o do Cadastro T\u00e9cnico Federal e licenciamento do SISPASS, o criador estar\u00e1 autorizado a adquirir as aves de outros criadores amadoristas j\u00e1 licenciados e criadouros comerciais registrados, dos quais se tenha total certeza de sua proced\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; Os criadores amadoristas de passeriformes devidamente registrados no IBAMA, poder\u00e3o receber atrav\u00e9s de dep\u00f3sito efetuado pelo IBAMA, exclusivamente para composi\u00e7\u00e3o de seu plantel reprodutor, aves constantes no anexo I da presente Instru\u00e7\u00e3o Normativa, oriundas de apreens\u00e3o e entregas expont\u00e2neas.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba &#8211; A Licen\u00e7a de Criador Amadorista de Passeriformes da Fauna Silvestre Brasileira somente ser\u00e1 efetivada caso o interessado n\u00e3o possua d\u00e9bitos junto ao IBAMA, conforme determina a Lei n\u00ba 10.522, de 19 de julho de 2002.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Em caso de desaparecimento, roubo, furto ou fuga de indiv\u00edduo(s) da(s) esp\u00e9cie(s), o criador dever\u00e1 registrar ocorr\u00eancia policial, que dever\u00e1 ser informada no SISPASS.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Todo criador amadorista para estar devidamente regularizado perante o IBAMA e assegurar o livre tr\u00e2nsito dos passeriformes, exclusivamente para participa\u00e7\u00e3o em Concursos de Cantos e Exposi\u00e7\u00f5es autorizados, ou ainda, treinamentos dentro e fora da Unidade Federada onde mant\u00e9m domic\u00edlio, dever\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; manter o seu plantel de passeriformes, em conformidade com o Anexo I desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, devidamente anilhados com anilhas inviol\u00e1veis, conforme especifica\u00e7\u00f5es nos Anexos I e III;<\/p>\n<p>II &#8211; portar a Rela\u00e7\u00e3o de Passeriformes atualizada, conforme modelo do Anexo II, a qual dever\u00e1 estar preenchida sem rasuras e dentro do prazo de validade;<\/p>\n<p>III &#8211; portar documento de identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Para fins desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entende-se por treinamento:<\/p>\n<p>I \u2013 A utiliza\u00e7\u00e3o de equipamento sonoro para reprodu\u00e7\u00e3o de canto com fins de treinamento de outro p\u00e1ssaro;<\/p>\n<p>II \u2013 A utiliza\u00e7\u00e3o de um p\u00e1ssaro adulto para ensinamento de canto a outro p\u00e1ssaro;<\/p>\n<p>III \u2013 A reuni\u00e3o de p\u00e1ssaros adultos para troca de experi\u00eancias de canto, desde que em local fechado e que n\u00e3o propicie a visita\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 O deslocamento de p\u00e1ssaros de seu mantenedouro visando \u00e0 estimula\u00e7\u00e3o e resgate de caracter\u00edsticas comportamentais inatas \u00e0 esp\u00e9cie, utilizando-se o ambiente natural, ser\u00e1 considerado legal desde que n\u00e3o seja caracterizado Exposi\u00e7\u00e3o ou Concurso de canto e, ainda, que o criador esteja portando toda a documenta\u00e7\u00e3o de registro junto ao IBAMA.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 Ser\u00e1 permitida a perman\u00eancia das aves em logradouros p\u00fablicos, pra\u00e7as, estabelecimentos comerciais em geral ou similares, desde que o criador esteja portando toda a documenta\u00e7\u00e3o de registro junto ao IBAMA, e ainda, que n\u00e3o seja caracterizada exposi\u00e7\u00e3o, com\u00e9rcio ilegal, concurso de canto ou maus tratos, podendo o infrator incorrer nas san\u00e7\u00f5es previstas em Lei.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; O treinamento ou o interc\u00e2mbio para fins de reprodu\u00e7\u00e3o dos passeriformes da fauna silvestre brasileira, devidamente anilhados com an\u00e9is inviol\u00e1veis, de acordo com os Anexos I e III, os quais comp\u00f5em o plantel do criador amadorista, poder\u00e1 ser realizado no domic\u00edlio de outro criador devidamente registrado, desde que ambos estejam de posse do Comunicado de Transporte e Perman\u00eancia de Passeriformes, o qual dever\u00e1 ser preenchido no SISPASS sempre que a perman\u00eancia do(s) p\u00e1ssaro(s) ultrapassar 24 horas, com validade m\u00e1xima de 90 (noventa) dias.<\/p>\n<p>Art 5\u00ba A licen\u00e7a de criador amadorista tem validade anual, devendo ser requerida nova licen\u00e7a 30 (trinta) dias antes da data de vencimento constante na rela\u00e7\u00e3o de passeriformes.<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba &#8211; As informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s altera\u00e7\u00f5es do plantel do criador amadorista, conforme as opera\u00e7\u00f5es citadas no \u00a7 6\u00ba do artigo 2\u00ba, dever\u00e3o ser inclu\u00eddas no SISPASS, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s sua ocorr\u00eancia, sem \u00f4nus para o criador, devendo ser impressa nova rela\u00e7\u00e3o de passeriformes atualizada.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; No caso de \u00f3bito de aves as respectivas anilhas dever\u00e3o ser encaminhadas ao IBAMA para fins de baixa no plantel.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba O IBAMA, atrav\u00e9s das Ger\u00eancias Executivas, fornecer\u00e1 anilhas inviol\u00e1veis, destinadas ao anilhamento de passeriformes nascidos em cativeiro, contendo numera\u00e7\u00e3o seq\u00fcencial conforme Anexo III, aos criadores amadoristas mediante requerimento pr\u00e9vio e recolhimento da taxa correspondente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O criador amadorista deve solicitar anilhas por meio do SISPASS, at\u00e9 o n\u00famero m\u00e1ximo de 50 (cinq\u00fcenta) durante o per\u00edodo de validade da licen\u00e7a, observadas as m\u00e9dias por f\u00eamea vi\u00e1vel especificadas no Anexo I.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A solicita\u00e7\u00e3o de anilhas dever\u00e1 ser feita com, no m\u00ednimo, 30 (trinta) dias de anteced\u00eancia ao nascimento dos filhotes, sendo que ap\u00f3s a comprova\u00e7\u00e3o de pagamento da taxa correspondente, o IBAMA ter\u00e1 15 (quinze) dias para disponibilizar as anilhas ao criador.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Ap\u00f3s o preenchimento de todos os dados exigidos e valida\u00e7\u00e3o do pedido pelo SISPASS, ser\u00e1 emitido boleto de recolhimento banc\u00e1rio que dever\u00e1 ser pago at\u00e9 o vencimento, sendo que o IBAMA disponibilizar\u00e1 as anilhas requeridas somente ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o do pagamento, no prazo descrito no par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; A Ger\u00eancia Executiva do IBAMA somente aceitar\u00e1 os pedidos de an\u00e9is dos criadores amadoristas que estejam em situa\u00e7\u00e3o regular junto ao Instituto e em fun\u00e7\u00e3o do plantel b\u00e1sico contido na rela\u00e7\u00e3o de passeriformes.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Poder\u00e3o participar de torneios, exposi\u00e7\u00f5es e ser objeto de transfer\u00eancia, assim como transitar fora do domic\u00edlio de seu mantenedor, para participa\u00e7\u00e3o em treinamentos, somente os passeriformes da fauna silvestre brasileira portadores de anilhas inviol\u00e1veis, conforme Anexos I e III.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba As transfer\u00eancias de passeriformes entre criadores amadoristas devidamente registrados, ser\u00e3o efetuadas atrav\u00e9s de solicita\u00e7\u00e3o no SISPASS, sendo estas efetivadas ap\u00f3s sua confirma\u00e7\u00e3o no programa pelos criadores envolvidos.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Os criadores amadoristas poder\u00e3o transferir as aves de seu plantel, devidamente anilhadas com anilhas inviol\u00e1veis, at\u00e9 o n\u00famero m\u00e1ximo de 50 (cinq\u00fcenta) indiv\u00edduos por ano.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os criadores que pretendam transferir um n\u00famero superior a 50 (cinq\u00fcenta) indiv\u00edduos, dever\u00e3o procurar o IBAMA para registro em categoria espec\u00edfica de criadouro com finalidade econ\u00f4mica, conforme legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n<p>Art. 10. \u00c9 facultado aos criadores amadoristas organizarem-se em Federa\u00e7\u00f5es, Associa\u00e7\u00f5es ou Clubes Ornit\u00f3filos, os quais poder\u00e3o represent\u00e1-los atrav\u00e9s de procura\u00e7\u00e3o registrada em cart\u00f3rio para efeito de atualiza\u00e7\u00e3o de sua Rela\u00e7\u00e3o de Passeriformes, retirada de anilhas, bem como, organiza\u00e7\u00e3o de torneios e exposi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 O criador poder\u00e1 se fazer representar junto ao IBAMA, para efeitos da presente Instru\u00e7\u00e3o Normativa, atrav\u00e9s de procura\u00e7\u00e3o registrada em cart\u00f3rio, outorgando o poder de representa\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica de seu interesse.<\/p>\n<p>Art. 11. As Federa\u00e7\u00f5es, Associa\u00e7\u00f5es ou Clubes Ornit\u00f3filos dever\u00e3o registrar-se, encaminhando \u00e0 Ger\u00eancia Executiva do IBAMA onde tenham sede e foro, requerimento instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; c\u00f3pia da ata da assembl\u00e9ia de elei\u00e7\u00e3o e posse da atual diretoria e do estatuto social devidamente registrado no munic\u00edpio sede da entidade;<\/p>\n<p>II &#8211; balancete dos 03 (tr\u00eas) \u00faltimos anos, para o caso de federa\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente;<\/p>\n<p>III \u2013 certid\u00f5es negativas do recolhimento de impostos federais;<\/p>\n<p>IV &#8211; alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento fornecido pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente, onde a Federa\u00e7\u00e3o, Associa\u00e7\u00e3o e\/ou Clube Ornit\u00f3filo tenha sede e foro;<\/p>\n<p>V &#8211; rela\u00e7\u00e3o nominal dos criadores amadores filiados com os respectivos endere\u00e7os; e<\/p>\n<p>VI &#8211; comprovante de registro no Cadastro T\u00e9cnico Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O registro ser\u00e1 concedido pela Ger\u00eancia Executiva do IBAMA, onde as Federa\u00e7\u00f5es, Associa\u00e7\u00f5es ou Clubes Ornit\u00f3filos possuam sede e foro, homologado pelo gerente executivo do IBAMA no Estado, ouvido o n\u00facleo de fauna e inscrito no Cadastro T\u00e9cnico Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As Federa\u00e7\u00f5es, Associa\u00e7\u00f5es ou Clubes Ornit\u00f3filos dever\u00e3o comunicar \u00e0s Ger\u00eancias Executivas I e II ou Escrit\u00f3rios Regionais do IBAMA, no prazo de 30 (trinta) dias, as altera\u00e7\u00f5es que ocorrerem no seu endere\u00e7o, no objeto social e na denomina\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o social.<\/p>\n<p>Art. 12. Os criadores amadoristas, individualmente, ou atrav\u00e9s de Federa\u00e7\u00f5es, Associa\u00e7\u00f5es ou Clubes Ornit\u00f3filos registrados no IBAMA, poder\u00e3o organizar, promover e participar de torneios e exposi\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter p\u00fablico, em geral, ou em car\u00e1ter restrito e interno, observando rigorosamente as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o vigente e mediante recolhimento de receita.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O calend\u00e1rio anual de eventos dever\u00e1 ser enviado \u00e0s Ger\u00eancias Executivas I e II ou Escrit\u00f3rios Regionais do IBAMA para aprova\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de outubro do exerc\u00edcio anterior.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio anual pelas Ger\u00eancias Executivas I, II ou Escrit\u00f3rios Regionais do IBAMA, ser\u00e1 emitida autoriza\u00e7\u00e3o conforme anexo IV, onde constar\u00e3o os eventos previstos com suas respectivas datas e localiza\u00e7\u00f5es, devendo a mesma permanecer em posse dos organizadores do evento, para efeitos de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Havendo necessidade de modifica\u00e7\u00e3o de alguma data constante no calend\u00e1rio anual aprovado, o IBAMA dever\u00e1 ser comunicado oficialmente com anteced\u00eancia de 30 dias, para fins de emiss\u00e3o de nova autoriza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Os torneios e exposi\u00e7\u00f5es devem ser realizados em locais adequados e devidamente protegidos de ventos, chuvas e sol.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Somente poder\u00e3o participar aves com anilhas invioladas, sem quaisquer sinais de adultera\u00e7\u00e3o e de origem comprovada.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba A crit\u00e9rio dos organizadores os Criadores Comerciais de Passeriformes, devidamente registrados, poder\u00e3o participar dos eventos desde que munidos de autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica expedida pelo IBAMA.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba &#8211; Os Criadouros Comerciais dever\u00e3o protocolar junto \u00e0s Ger\u00eancias Executivas I e II ou Escrit\u00f3rios Regionais do IBAMA da Unidade Federada onde mant\u00e9m domic\u00edlio, solicita\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7a de Transporte, com validade de at\u00e9 01 (um) ano, para participa\u00e7\u00f5es em eventos com anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 dias listando todas as aves, por nome cient\u00edfico e informando a identifica\u00e7\u00e3o adotada (n\u00famero de anilha, microchip, etc.).<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba Organizadores dos torneios e exposi\u00e7\u00f5es de que trata este artigo e criadores amadoristas, ser\u00e3o responsabilizados administrativa, civil e penalmente quando constatadas irregularidades, como:<\/p>\n<p>I &#8211; com\u00e9rcio ilegal, caracterizado como tr\u00e1fico, praticado por criadores amadoristas registrados no IBAMA e participantes do evento dentro e fora do \u00e2mbito deste ou, ainda, em suas proximidades, que de imediato ter\u00e3o suas aves apreendidas e as licen\u00e7as suspensas podendo ser canceladas ap\u00f3s a apura\u00e7\u00e3o dos fatos, sem preju\u00edzo das demais penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>II &#8211; criadores amadoristas com passeriformes sem anilhas, anilhas violadas ou adulteradas;<\/p>\n<p>III &#8211; anilhas gravadas com datas que n\u00e3o correspondam \u00e0 idade real do esp\u00e9cime;<\/p>\n<p>IV &#8211; rela\u00e7\u00f5es de passeriformes adulteradas;<\/p>\n<p>V &#8211; anilhas com di\u00e2metros (bitola interna) incompat\u00edveis com o tarso da ave ou em desacordo com as especifica\u00e7\u00f5es contidas nos Anexos I e III; e<\/p>\n<p>VI &#8211; qualquer evento sem a via original da Autoriza\u00e7\u00e3o expedida pela Ger\u00eancia Executiva do IBAMA da Unidade Federada onde este esteja ocorrendo.<\/p>\n<p>Art. 13. Na hip\u00f3tese de os criadores amadoristas, por qualquer raz\u00e3o, desistirem da cria\u00e7\u00e3o das esp\u00e9cies aqui tratadas, e, na impossibilidade de repassarem o plantel para outro criador amadorista, o interessado dever\u00e1, em prazo n\u00e3o superior a 30 (trinta) dias, comunicar sua inten\u00e7\u00e3o \u00e0s Ger\u00eancias Executivas I e II ou Escrit\u00f3rios Regionais do IBAMA da Unidade Federada onde mantiver domic\u00edlio, que promover\u00e1 o repasse das aves a outro criador devidamente registrado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Em caso de desist\u00eancia da cria\u00e7\u00e3o e caso o plantel ultrapasse o n\u00famero de passeriformes autorizados para transa\u00e7\u00e3o, o IBAMA dever\u00e1 ser comunicado em prazo n\u00e3o superior a 30 (trinta) dias, para fins de emiss\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o para transfer\u00eancia e licen\u00e7a de transporte.<\/p>\n<p>Art. 14. Os criadores amadoristas n\u00e3o poder\u00e3o expor as aves de seu plantel com ou sem finalidade comercial, salvo pelas situa\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 4\u00ba, 7\u00ba e 10 desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>Art. 15. Em nenhuma hip\u00f3tese p\u00e1ssaros oriundos de cria\u00e7\u00f5es amadoristas poder\u00e3o ser soltos, salvo autoriza\u00e7\u00e3o expressa do IBAMA ouvido o N\u00facleo de Fauna da Ger\u00eancia Executiva da localidade respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>Art. 16. Est\u00e1 assegurado a todos os criadores de aves passeriformes e n\u00e3o passeriformes portadoras de anilhas abertas, registrados com base na Portaria IBDF n\u00ba 31-P de 13 de dezembro de 1976, que possuam documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria, e passeriformes portadores de anilhas abertas registrados de conformidade com a Portaria n.\u00ba 131-P de 5 de maio de 1988, o direito de permanecerem com as aves estando por\u00e9m, impedidas de participarem de torneios e exposi\u00e7\u00f5es, serem objeto de transa\u00e7\u00e3o, assim como transitarem fora do domic\u00edlio de seu mantenedor para participa\u00e7\u00e3o em treinamentos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; As aves descritas no caput, de esp\u00e9cies n\u00e3o relacionadas no anexo I desta IN n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de reprodu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Em caso de reprodu\u00e7\u00e3o das aves descritas no caput e que n\u00e3o constarem no anexo I da presente Instru\u00e7\u00e3o, o nascimento dos filhotes dever\u00e1 ser comunicado ao IBAMA para fins de anilhamento e destina\u00e7\u00e3o das aves.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de \u00f3bito de algum esp\u00e9cime nestas condi\u00e7\u00f5es, caber\u00e1 ao criador registrar no SISPASS a ocorr\u00eancia, al\u00e9m de encaminhar a respectiva anilha ao IBAMA, para fins de baixa na rela\u00e7\u00e3o de passeriformes e conseq\u00fcentes autentica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 17. A inobserv\u00e2ncia desta Instru\u00e7\u00e3o Normativa implicar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas nas Leis n\u00ba 5.197, de 3 de janeiro de 1967 e n.\u00ba 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n\u00ba 3.179, de 21 de setembro de 1999, e demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Quando da aplica\u00e7\u00e3o, pelo agente autuante em caso de fiscaliza\u00e7\u00e3o, das penalidades dispostas no art. 2\u00ba do Decreto n\u00ba 3.179, de 1999, ao criador amadorista, dever\u00e1 aquele proceder, anteriormente \u00e0 apreens\u00e3o dos p\u00e1ssaros, \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o do interessado, para, no per\u00edodo de 15 dias, apresentar a documenta\u00e7\u00e3o que comprove a legalidade de seu plantel.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Em caso de comprova\u00e7\u00e3o de irregularidade o infrator ser\u00e1 autuado e ter\u00e1 os p\u00e1ssaros apreendidos, podendo as aves permanecer sob a guarda do infrator at\u00e9 que o IBAMA providencie a destina\u00e7\u00e3o final dos mesmos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Em nenhuma hip\u00f3tese os \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores que mant\u00eam conv\u00eanio com o IBAMA poder\u00e3o efetuar solturas aleat\u00f3rias de p\u00e1ssaros oriundos de criadores amadoristas registrados.<\/p>\n<p>\u00a74\u00ba &#8211; Em caso de necessidade de soltura de esp\u00e9cimes de aves da Ordem Passeriformes consideradas da fauna domesticada, o local dever\u00e1 ser definido pela Ger\u00eancia Executiva do IBAMA no Estado onde ocorreu a apreens\u00e3o, sendo a soltura, quando poss\u00edvel, acompanhada por um t\u00e9cnico do \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a75\u00ba &#8211; No caso de opera\u00e7\u00f5es externas, em feiras ou ambientes p\u00fablicos, onde sejam encontradas aves em situa\u00e7\u00e3o irregular, estas dever\u00e3o ser imediatamente apreendidas e encaminhadas \u00e0 Ger\u00eancia Executiva do IBAMA, a qual definir\u00e1 seu destino.<\/p>\n<p>Art. 18. Os casos omissos nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa ser\u00e3o resolvidos pela Ger\u00eancia Executiva do IBAMA ou por sua Presid\u00eancia, atrav\u00e9s da Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros.<\/p>\n<p>Art. 19. Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, sendo que o cadastramento de novos criadores ser\u00e1 feito no programa j\u00e1 existente at\u00e9 que se proceda a total alimenta\u00e7\u00e3o do SISPASS e sua conseq\u00fcente disponibiliza\u00e7\u00e3o na Internet.<\/p>\n<p>Art. 20. Fica revogada a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 6 de 26 de abril de 2002, a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 10 de 17 de maio de 2002, o inciso I do artigo 1\u00ba e artigo 2\u00ba da Portaria IBDF n\u00ba 409-P, de 27 de outubro de 1982.<\/p>\n<p>Art.21. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Marcus Luiz Barroso Barros<\/p>\n<p>Presidente<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>MINIST\u00c9RIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOV\u00c1VEIS DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS COORDENA\u00c7\u00c3O GERAL DE FAUNA Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 01, de 24 de janeiro de 2003. 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